Em relação aos pacientes com suspeita de câncer que realizarão a investigação e o tratamento pelo SUS, a Legislação Brasileira determina o direito dos mesmos realizarem os exames diagnósticos em até 30 dias – Lei n.º 13.896/2019 – e iniciar o tratamento em até 60 dias desde a confirmação anátomo-patológica do câncer – Lei n.º 12.732/12. 

A Lei ampara também pessoas com outras doenças graves, além do câncer.  O indivíduo pode usufruir de diversos direitos legais desde que preencha a critérios pré-deteminados. Tais critérios são analisados individualmente (caso a caso), mediante, também, à apresentação de toda a documentação solicitada.

Citamos a seguir os principais direitos dos pacientes com câncer:

O trabalhador com carteira assinada, toda vez que é registrado, passa a ter uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, em que o empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% (oito por cento) sobre a remuneração do empregado. Esse saldo é corrigido monetariamente pela poupança. Tal conta pode ser movimentada pelo trabalhador em determinadas situações, tais como em casos de demissão ou doenças, entre elas o câncer. O trabalhador com neoplasia maligna, ou seu dependente, tem direito ao benefício.

Para ter acesso ao dinheiro, é necessária a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos documentos solicitados, original e cópia.

PIS – O Programa de Integração Social é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. Após a  data de 04/10/1988, esses depósitos foram suspensos e hoje o trabalhador recebe somente os rendimentos.

PASEP – Programa de Assistência ao Servidor Público (Lei Complementar 8, de 3/12/70) é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores.

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver diagnóstico de neoplasia maligna, ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

Solicite a liberação do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os dependentes da pessoa com diagnóstico de câncer também tem direito de receber, desde que estejam relacionados no Imposto de Renda.

A pessoa com câncer que apresente alguma sequela limitante pela doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos.

Se o portador da deficiência física não for habilitado (Carteira Nacional de Habilitação, ou CNH), mas tiver condições físicas para conduzir um veículo adaptado, terá prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a CNH Especial.

Para requerer a Carteira Nacional de Habilitação Especial, ou CNHE, é preciso ser alfabetizado, ser maior de idade – 18 anos completos e  apresentar exames e laudos para provar a necessidade especial. Precisa ainda passar por uma perícia médica em clínica credenciada no DETRAN (Departamento de Trânsito), que examinará a extensão da deficiência e dificuldades do paciente.

Se a pessoa estiver impossibilitada de conduzir o veículo, deverá apresentar até três condutores dentro das especificações requeridas no processo.

Para mais informações, procure o DETRAN do seu Estado.

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um imposto federal embutido no preço do veículo. A Lei dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, podendo se encaixar nessa condição pessoas portadoras de deficiência física ou com diagnóstico de câncer.

O veículo pode vir com alguma adaptação especial, direção hidráulica e/ou câmbio automático.

O paciente com diagnóstico de câncer deverá solicitar ao médico cópia dos exames e do laudo anatomopatológico e um atestado com a descrição da comprovação da deficiência física.

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.

O portador deve preencher o requerimento de acordo com as orientações da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do contribuinte, providenciar documentos solicitados e entregar no posto próximo de seu domicílio.

Observações: para ter direito a isenção do IPI, o contribuinte não pode ter pendências com a Receita Federal.

O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, com legislação própria em cada Estado, mas de modo geral, a regra é a mesma para direito na compra um veículo adaptado, câmbio automático e/ou direção hidráulica, por exemplo, e desconto no valor do imposto.

Para saber se tem direito a isenção é preciso conferir na lei do seu Estado se existe menção de concessão de isenção do imposto na compra de veículos adaptados e adquiridos por deficientes físicos de cada Estado.

O interessado deve procurar o DETRAN do seu Estado, de posse dos documentos solicitados – laudos dos exames, relatório de incapacidade, entre outros e, após, passar por perícia médica.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual anual que destina metade da arrecadação (50%) para o município de emplacamento do veículo.

Cada estado possui regulamentação própria, assim, confira a lei de seu estado sobre a regulamentação de isenção do imposto para veículos adaptados e adquiridos para deficientes físicos e pessoas com diagnóstico de câncer.

Essa informação pode ser obtida no Detran de sua cidade. Uma junta médica do Detran de sua cidade analisará os indivíduos com incapacitadade para dirigir veículo comum e que necessitem de veículo adaptado e/ou características especiais.

Após avaliação do pedido, se favorável, será emitida a Declaração de Imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Mesmo para veículos cadastrados em outra localidade, é importante entender como funciona a regulamentação do rodízio de veículos, criado para controlar a quantidade de carros que circulam pela cidade. O rodízio determina dias e horários em que os automóveis podem circular na cidade conforme o final da placa. Essa restrição acontece de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h, no período da manhã, e das 17h às 20h, no período da tarde, no centro expandido de São Paulo.

A liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as pessoas em tratamento de câncer, portadores de deficiência física e proprietários de veículos  que transportam pessoas com direito à dispensa do rodízio de veículos. O condutor deve comprovar a dependência da pessoa transportada.

Deve ser realizado o cadastro do veículo do paciente portador de doença neoplásica ou de deficiência e da pessoa que faz o transporte; e preencher o formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiências anexando os documentos solicitados.

As pessoas residentes de outras cidades que necessitem transitar na Capital/SP, para tratamento oncológico ou por serem portadoras de deficiência física, deverão  comprovar essa necessidade ou justo motivo caso o veículo não seja licenciado na Capital ou nos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo.

A infração resulta em multa e quatro pontos na carteira de habilitação.

A validade do cadastro será concedida pelo prazo máximo de 02 anos.

Quando constatada invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, o portador possui direito à quitação do imóvel, desde que não esteja apto para o trabalho e que a doença determinante dessa incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Junto com o pagamento das parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é pago um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário.

O direito à quitação do financiamento do imóvel pelo SFH é proporcional a participação da pessoa no contrato de financiamento, sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.

É preciso verificar no contrato a cláusula que prevê a possibildiade de quitação em caso de doença, invalidez permanente ou morte.

Os portadores de câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. Todo o rendimento é isento.

Para solicitar a isenção, o interessado deve procurar o órgão que paga a aposentadoria com requerimento de acordo com formulário e comprovar a doença mediante laudo pericial a ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, juntamente com os documentos necessários para o requerimento.

Após a Perícia Médica ser solicitada, realizada e aceita, a isenção do Imposto de Renda para aposentados nas condições indicadas é automática. É importante destacar que terá direito ao pedido de isenção o indivíduo aposentado no órgão competente que contribui com a aposentadoria.

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.

De acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença.

A pessoa com diagnóstico de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social, ou INSS.

Esse benefício é concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitado para exercer sua atividade profissional ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente a pessoa que, ao se cadastrar na Previdência Social, tiver doença ou lesão prévia que geraria o benefício, exceto se a incapacidade resultar em agravamento da enfermidade.

O segurado perderá o direito à aposentadoria quando recuperar a capacidade para o trabalho, quando voltar voluntariamente ao trabalho ou quando solicitar e tiver a concordância da perícia médica do INSS.

O indivíduo que recebe aposentadoria por incapacidade permanente precisa passar por perícia médica a cada dois anos, caso contrário, o benefício pode ser suspenso.

Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia (30º dia) do afastamento da atividade.

O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

Funcionários públicos são regidos por leis especiais. As informações devem ser obtidas no departamento pessoal de cada repartição.

A Assistência Permanente é o cuidado permanente praticado por outra pessoa ao segurado do INSS que necessita de assistência por incapacidade permanente, sempre a critério da perícia médica. Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, será acrescido 25% a partir da data de sua solicitação. Tem direito o aposentado por invalidez que se enquadrar nas situações descritas pelo INSS.

É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no INSS quando se torna incapaz para o trabalho por mais de 15 dias em virtude de doença, mesmo que temporariamente.

A pessoa de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitada de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS.

No caso do contribuinte individual (empresário, profissional liberal, trabalhador autônomo, entre outros), a Previdência paga todo o período em que o o trabalhador ficar afastado por doença (ou por acidente), desde que tenha requerido o benefício.

O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica, solicitar o benefício, desde que cumpra as exigências legais e apresentar os documentos solicitados.

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais. A perda da qualidade de segurado pode ocorrrer se houver interrupção do pagamento das contribuições. Há situações em que os segurados ficam períodos sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários.

Para mais informações, procure uma agência do INSS.

– Renda Mensal Vitalícia

– Amparo Assistencial ao Deficiente

– LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social Nº 8.742/93)

É um benefício que garante um salário-mínimo mensal para o deficiente físico com câncer, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tenha essa condição, bem como o deficiente físico não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social.

É necessário fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial: somar a renda mensal familiar de todos os familiares residentes no mesmo endereço, dividida pelo número de familiares. Se o resultado for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, a(o) companheira(o), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos.

Obs.: o resultado desse cálculo deve ser inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo.

O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito aos herdeiros ou sucessores.

O beneficiário não recebe 13º salário.

O benefício pode ser solicitado nas agências da Previdência Social desde que a pessoa cumpra as exigências legais e apresente os documentos solicitados.

A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos para avaliação das condições do doente e comprovação da permanência da situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário, não dando direito aos dependentes de requerer o benefício de pensão por morte.

Para mais informações, procure uma agência do INSS.

Serviço da Previdência Social que tem por objetivo oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.

O serviço compreende o atendimento feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes do segurado, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.

Após a conclusão do serviço de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

A Previdência Social poderá fornecer ao segurado recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.

Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.

Para mais informações, procure uma agência do INSS.

A legislação dispõe sobre a isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal, englobando Metrô, trens da CPTM, ônibus municipais e intermunicipais.

A maioria das legislações municipais e intermunicipais garante o direito ao transporte coletivo gratuito para as pessoas com deficiência física, e se estende à pessoa com diagnóstico de câncer.

O atendimento ao usuário para obter a isenção tarifária nos meios de transporte é de responsabilidade da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

O  interessado deve procurar os postos de atendimento correspondentes à sua necessidade:

– METRÔ: ligar 156, Portal de Atendimento da prefeitura de são Paulo.

– CPTM: consulte no site da SPtrans para bilhetes intermunicipais.

– ÔNIBUS MUNICIPAIS: para cartão de uso local, dirija-se às subprefeituras para fazer seu cadastro.

– EMTU: informações através do site da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP).

Direito garantido através de Lei Federal, refere-se ao transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. Quando comprovado o direito de uso, este se estende ao acompanhante desde que indicado no Passe Livre.

O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermu- nicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

Tem direito ao Passe Livre Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.  Para calcular a renda, faça o seguinte: veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), eles devem ser computados na renda familiar. Some todos os valores  e divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Preencher os formulários e enviar ao Ministério dos Transportes para o endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF). As despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Atenção: Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Os transportes que aceitam o Passe Livre são o transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. 

Tanto no SUS, quanto nos planos privados, a paciente que teve uma ou ambas as mamas retiradas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica para reconstrução mamária quando devidamente recomendada pelo médico responsável. A cirurgia de reparação ou simetrização pode acontecer no momento da retirada da mama para tratamento do câncer.

No caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01. As operadoras de Saúde são obrigadas, por meio de sua rede conveniada, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutora de mama.

As pacientes do SUS devem solicitar a cirurgia durante o tratamento oncológico ou procurar uma Unidade Básica de Saúde e pedir um encaminhamento para uma unidade especializada.

De acordo com o Decreto 6.523, de 31/07/2008, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), em seu artigo 6º, é assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de fala o atendimento em caráter preferencial, devendo a empresa estipular até mesmo número telefônico específico para atendimento.

Vale ressaltar que o referido atendimento se estende a pacientes com neoplasia maligna, aplicando-se o princípio da analogia ao caso.

Normalmente, os contratos de seguro de vida contemplam também indenização por invalidez permanente total ou parcial. Muitas vezes, o câncer pode gerar deficiências físicas que se enquadram em invalidez permanente, total ou parcial. Verifique em seu contrato se há cobertura para esses casos, ou procure seu corretor de seguros para obter orientações. Uma boa parte das empresas possuem seguro de vida em grupo que contempla indenização para casos de invalidez permanente. Verifique com seu empregador.  Informações sobre os documentos necessários devem ser obtidas com a seguradora ou com o corretor que tiver feito o seguro.

Com a reforma do Código de Processo Civil, a Lei foi alterada no sentido de reconhecer a neces- sidade de andamento prioritário dos processos na Justiça, em algumas hipóteses.

A abrangência incluiu todos os processos em âmbito judicial e administrativo, ainda que iniciados antes de 2003 (ano em que o Novo Código Civil entrou em vigor), de que façam parte pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Esse direito foi trazido no Código de Processo Civil, que estabelece a prioridade de tramitação dos processos para portadores de doença grave ou com idade igual ou superior a 60 anos em todo e qualquer procedimento judicial.

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

 I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

O interessado na obtenção do benefício deverá requerê-lo junto à autoridade judiciária competente para decidir o feito que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas”.

O portador de câncer, caso tenha interesse na agilidade de seu processo, deverá requerer ao juiz ou autoridade responsável pelo processamento do pedido, o benefício de andamento prioritário, comprovando o diagnóstico de câncer (relatório médico e laudo do exame anatomopatológico).

No âmbito judicial, o pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do juiz.

Tal expediente tem sido usado com frequência pelos portadores de câncer.

Em São Paulo, Lei sancionada pelo governador João Doria, concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico pelo efeitos que o tratamento de radioterapia e quimioterapia causam a saúde dos pacientes de maneira geral. Consoante ao dispositivo tem direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos como agências bancárias, estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza.

No âmbito Federal, a Lei 10.048/00, em seu artigo 2º, parágrafo único, assegura aos portadores de deficiência física o atendimento prioritário em todas as instituições financeiras.

Curiosidades:

O paciente com câncer tem direito ao cartão de deficiente?

– Não. Tem direito somente o paciente com alguma sequela da doença e considerado deficiente.